Foto de capa escrito institucional

ORGANOGRAMA DA DPDF (CLIQUE AQUI)

NORMAS DE CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO GEDERAL – DPDF

Lei Complementar nº 80/1994 – Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências (CLIQUE AQUI).

Lei Complementar Distrital nº 828/2010 – Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Gederal e organiza o centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – Ceajur (CLIQUE AQUI).

Lei Complementar Distrital nº 908/2016 – Altera a Lei Complementar n 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur, e dá outras providências (CLIQUE AQUI).

GABINETE (DPG)

  • Subdefensores
  • Chefia de Gabinete
  • Corregedoria
  • Ouvidoria
  • Assessoria Jurídica
  • Assessoria Especial
  • Assessoria de Comunicação
  • Escola de Assistência Jurídica
  • Departamento de Controle Interno

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (SUAG)

  • Diretoria de Orçamento, Planejamento e Finanças
  • Gerência de Contratos e Convênios
  • Gerência de Orçamento e Finanças
  • Núcleo do Fundo de Aparelhamento da DPDF/PRODEF
  • Diretoria de Gestão de Pessoas
  • Gerência de Cadastro
  • Gerência de Aposentadorias
  • Gerência de Pagamento
  • Departamento de Estágio
  • Diretoria de Apoio Operacional
  • Gerência de Compras e Material
  • Departamento de Análise de Riscos e Planejamento
  • Departamento de Pesquisa de Preços e PLS
  • Núcleo de Transporte
  • Núcleo de Engenharia
  • Núcleo de Apoio Operacional
  • Departamento de Apoio Administrativo
  • Departamento de Documentação
  • Departamento de Patrimônio
  • Diretoria de Licitação

SUBSECRETARIA DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL (SUAP)

  • Gerência de Atividade Psicossocial

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SITIC)

  • Diretoria de Estratégia, Governança e Projetos
  • Departamento de Projetos e Processos Organizacionais
  • Departamento de Governança de Tecnologia da Informação
  • Departamento de Desenvolvimento e Análise
  • Gerência de Infraestrutura
 
A Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático. Cabe à Defensoria Pública, de forma integral e gratuita, a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, com as atribuições delineadas pelas seguintes normas:
 

– Lei Complementar nº 80/1994 – Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências (CLIQUE AQUI).

– Lei Complementar Distrital nº 828/2010 – Regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e organiza o centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – Ceajur (CLIQUE AQUI).

– Lei Complementar Distrital nº 908/2016 – Altera a Lei Complementar n 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur, e dá outras providências (CLIQUE AQUI).

– Portaria nº 438/2022 – Fixa as competências dos Subdefensores Públicos-Gerais, da Chefe de Gabinete, do Coordenador da Assessoria Especial e do Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Distrito Federal, delega competências para os atos que menciona e dá outras providências (CLIQUE AQUI).

– Resolução nº 229, de 4 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal (CLIQUE AQUI).

Observação: o Regimento Interno da DPDF se encontra em elaboração.

Em linha com as atribuições estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Orgânica do Distrito Federal de 1994 e nas demais normas de regência deste Órgão, foi estabelecida a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2014, que disciplina a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e estabelece critérios para sua aferição (CLIQUE AQUI).

Os critérios para a avaliação da admissibilidade da atuação por parte da DPDF foram ainda mais detalhados, em linha com as mudanças socioeconômicas observadas nos últimos anos, tendo sido elaborada a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023 – Regulamenta hipóteses de atuação institucional para a prestação de assistência jurídica destinada à proteção e à defesa de interesses individuais, e dá outras providências, com vigência a partir de 1º de julho de 2023 (CLIQUE AQUI).

São consideradas necessitadas as pessoas que, em razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Com a missão de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, bem como de zelar pela efetivação dos direitos fundamentais a todos, a Defensoria Pública desponta como uma das mais relevantes instituições públicas, fundamentalmente comprometida com a democracia, a efetividade da Constituição Brasileira e a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.

É nossa função defender os direitos de crianças; adolescentes e idosos em situação de risco; de pessoas com deficiência; de pessoas pertencentes a minorias que sejam vítimas de preconceito em razão de gênero, identidade de gênero, raça, etnia e origem; de pessoas em situação de privação de liberdade; de vítimas de violência institucional, familiar e doméstica e de vítimas da pobreza e da miséria.

A Defensoria Pública do Distrito Federal realiza:
• assistência judicial integral e gratuita às pessoas em situação vulnerável;
• assistência extrajudicial e psicossocial para a resolução de conflitos de pessoas em situação vulnerável; e
• assistência jurídica preventiva e consultiva às pessoas em situação vulnerável.

A Defensoria Pública atua em diversas áreas jurídicas, como, por exemplo, as seguintes:

– DEFESA DO PATRIMÔNIO: A Defensoria Pública auxilia na solução de conflitos que envolvam despejos, reintegração de posse, cobrança de dívidas, indenizações, obrigações condominiais, inadimplemento de contratos e acidentes de trânsito, por exemplo.

– DEFESA DA HARMONIA FAMILIAR: A Defensoria Pública auxilia na solução de conflitos familiares, ao promover medidas para o reconhecimento de paternidade, o recebimento de pensão alimentícia, a realização de divórcio e o reconhecimento e dissolução de união estável, a regulamentação da guarda, tutela e adoção de filhos menores, a regulamentação das visitas dos pais aos filhos, a interdição de pessoa com grave deficiência mental (para declarar alguém como curador de pessoa incapaz) e a realização de inventários de pessoas falecidas.

– DEFESA DA LIBERDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: A Defensoria Pública promove a defesa de pessoas acusadas da prática de crimes (exemplos: homicídio, roubo, furto, porte ilegal de arma, estelionato). A Defensoria Pública assegura que as pessoas acusadas de crimes tenham o seu direito de defesa devidamente respeitado, para que a solução do caso seja justa. A Defensoria Pública também promove a defesa de pessoas que estejam cumprindo penas de reclusão, de detenção ou penas alternativas, após condenação judicial pelo cometimento de um crime. A Defensoria Pública assegura que as pessoas em cumprimento de pena não fiquem presas por mais tempo do que deveriam e que elas tenham direito aos benefícios legais que promovam a sua ressocialização, tais como a progressão de regime, a liberdade condicional, o indulto e a comutação da pena, a autorização para o trabalho externo, para a saída temporária e para o recebimento de visitas. A Defensoria Pública garante, ainda, a defesa de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas (internação, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, entre outras) após sentença judicial que os condenou pela prática de um ato infracional.

– DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: A Defensoria Pública realiza a defesa extrajudicial e judicial dos direitos dos cidadãos vulneráveis que necessitam de acesso aos serviços de saúde, educação, moradia e transporte urbano e encontram dificuldades para verem os seus direitos respeitados. A Defensoria Pública promove os direitos dos usuários do sistema de saúde pública que necessitem de consultas, exames, tratamentos, internações hospitalares, cirurgias entre outros cuidados de saúde. A Defensoria Pública também assegura os direitos dos usuários do sistema de educação pública, que necessitem de vagas em creches ou ensino especial para alunos com deficiências graves. Além disso, a Defensoria Pública garante os direitos dos usuários do sistema de transporte coletivo urbano que tenham direito à gratuidade prevista em lei.

– DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Defensores Públicos devem conferir agilidade, prioridade e atenção especial no atendimento das pessoas em condição de vulnerabilidade. Ao constatarem, na sua área de atuação, a violação de direitos humanos a pessoas em condição de vulnerabilidade, os Defensores Públicos devem articular os serviços de assistência jurídica ao encaminhamento aos serviços públicos distritais de educação, saúde, assistência social e segurança pública, de modo a assegurar atendimento integral e interdisciplinar. Nesses casos, a Defensoria Pública deve promover a tutela individual por meio de medidas extrajudiciais e judiciais ao seu alcance e pertinentes à sua atribuição para a prevenção e a reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos de pessoa em condição de vulnerabilidade, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados pelo país. Também é possível à Defensoria Pública promover recomendações de atuação do Poder Público e de concessionárias e permissionárias de serviços públicos para aprimoramento das políticas públicas e serviços de apoio à população em condição de vulnerabilidade, visando a sua inclusão e a promoção da cidadania.

– DEFESA DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES, IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE OUTRAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO:

– Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes: A Defensoria Pública promove o ajuizamento e o acompanhamento de ações de adoção de menores, de suprimento de autorização para viagem ao exterior, bem como de guarda de crianças e adolescentes em situação de risco. Além disso, a atuação nessa área inclui a defesa de adolescentes acusados da prática de atos infracionais.

– Defesa das Mulheres: A Defensoria Pública promove a proteção dos direitos das mulheres, com base na Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para evitar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.

– Defesa dos Idosos: A Defensoria Pública promove a proteção jurídica e psicossocial dos direitos das pessoas idosas que sejam vítimas de violência, negligência e discriminação.

– Defesa de Pessoas com Deficiência e de outras Pessoas em Situação de Risco: A Defensoria garante proteção jurídica a vítimas de discriminação de raça ou etnia, de credo, de identidade de gênero e de orientação sexual, das pessoas com deficiência, das pessoas em situação de rua e dos grupos de pessoas com dificuldade de acesso à habitação, à mobilidade urbana e ao ambiente equilibrado.

CELESTINO CHUPEL

  • Defensor Público-Geral
  • E-mail: gabinete@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Sete Lagoas, em Minas Gerais, com a titulação de Bacharel. Possui duas pós-graduações na área do direito. Desde 2004, Celestino Chupel é Defensor Público do Distrito Federal e possui vasta experiência como Coordenador de Núcleos de Assistência Jurídica, tendo coordenado os Núcleos de Iniciais de Brasília, de Defesa da Saúde, de São Sebastião, de Brazlândia, de Defesa do Consumidor e da Infância e Juventude. E, atualmente, é Defensor Público-Geral do Distrito Federal.
  • Vínculo com a Administração Pública: servidor público – GDF

EMMANUELA MARIA CAMPOS DE SABOYA

  • Subdefensora Pública-Geral
  • E-mail: gabinete@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Pós-graduada em Processo Civil pela UDF e em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca/Espanha. Também é mestre em História pela Universidade de Brasília. Desde 2003, Defensora Pública do Distrito Federal, categoria especial. De 2012 a 2015, Coordenadora do Núcleo de Iniciais de Brasília. De 2015 a 2018, Coordenadora do Núcleo de Atendimento Jurídico ao Cidadão. Em maio de 2022, tornou-se Chefe de Gabinete da Defensoria Pública do Distrito Federal. e, na atualidade, é a Subdefensora Pública-Geral da DPDF. Além disso, Emmanuela Saboya é professora universitária. Já lecionou no Centro de Ensino Unificado do DF, na União Brasiliense de Educação e Cultura-Ubec e no Centro Universitário IESB.
  • Vínculo com a Administração Pública:  servidora pública – GDF

FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA

  • Subdefensor Público-Geral
  • E-mail: gabinete@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí, tecnólogo em Radiologia pelo Instituto Federal do Piauí e especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Internacional Signorelli (FISIG). Em maio de 2022, tornou-se Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal. Também já foi Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito.
  • Vínculo com a Administração Pública:  servidor público – GDF

CELSO MURILO VEIGA DE BRITTO

  • Coordenador da Assessoria Especial
  • E-mail: assessoriaespecial@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Graduado em direito e pós-graduado pela Escola do MPDFT, bem como pela Faculdade Única de Ipatinga em Serviços Notariais e Registros Públicos, Direito constitucional Aplicado, Direito de Família, Direito Penal e Processo Penal. Defensor Público do Distrito Federal, já tendo desempenhado o cargo de coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica do Riacho Fundo. Atuou como analista jurídico no TJDFT, como analista de sistemas na Telebrasília e como gerente de segurança de informações na Brasil Telecom.
  • Vínculo com a Administração Pública:  servidor público – GDF

WERNER ABICH RECH

  • Assessor Jurídico
  • E-mail: assejur@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Pós-graduado em Direito Público pela UNISUL; Análise Financeira pela UPIS; e Direito e Contemporaneidade pela Escola da Magistratura do Distrito Federal. Defensor Público do DF, aprovado no concurso de 2013. Desde maio de 2022, é o Assessor Jurídico da Defensoria Pública do Distrito Federal. Também já foi aprovado para os cargos de: Assistente de Negócios da APEX; Técnico Judiciário do TJDFT; Analista do TSE, MPU e STF; além de Oficial de Justiça do TRT da 9ª Região.
  • Vínculo com a Administração Pública:  servidor público – GDF

SERGIO DOMINGOS

  • Chefe de Gabinete
  • E-mail: gabinete@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Defensor Público do Distrito Federal há 22 anos. Já atuou como Chefe do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude por mais de 8 anos. Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutor em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa.
  • Vínculo com a Administração Pública:  servidor público – GDF

JULIANA LEANDRA DE LIMA LOPES

  • Corregedora-Geral
  • E-mail: corregedoria@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Ciência Humanas (atual UNIGOIÁS), pós-graduada em Direito Público e em Direito Privado pelo Instituto LFG, especialista em Proteção Jurisdicional de Crianças e Adolescentes – Universidade Diego Portales UDP, Extensão Universitária em Femicídio – UNB, Extensão Universitária em Cuidados Prolongados Pediátricos FEPECS, Aperfeiçoamento Especializado “Curso Marco Legal da Primeira Infância para Todos” CNJ, outros seis cursos de aperfeiçoamento e reciclagem com carga horária superior a 200 horas. Histórico de lotações na Defensoria Pública do Distrito Federal, 1ª lotação-NAJ-Samambaia (Família), 2ª lotação NAJ-Infância e Juventude (Infracional), 4ª lotação NAJ-Infância e Juventude (Infracional), 5ª lotação NAJ-Execução de Medidas Socioeducativas, 6ª lotação lotação NAJ-Infância e Juventude (Infracional), 7ª NAJ-Infância e Juventude (Cível), 8ª lotação NAJ-Defesa das Mulheres (Fórum José Júlio Leal Fagundes), 9ª lotação NAJ-Infância e Juventude (Cível) e 10ª lotação na Corregedoria-Geral.
  • Vínculo com a Administração Pública: servidora pública – GDF

CAMILA BARBOSA ALVES

  • Subsecretária de Administração Geral
  • E-mail: suag@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo:Graduada em Direito com a titulação de bacharel. Pós-graduada em Direito Público. Analista de Políticas Públicas e Gestão Educacional desde 2005, atualmente cedida para a Defensoria Pública do Distrito Federal para ocupar o cargo de Subsecretária de Administração Geral, tendo desempenhado diversos cargos e funções relevantes no Governo do Distrito Federal e no Governo Federal, dentre eles: Assessora, Chefe da Assessoria Jurídica e Subsecretária de Administração Geral da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Chefe da Assessoria Jurídica da Administração Regional do Lago Sul, Chefe do Serviço de Análises e Estudos de Pessoal e Coordenadora de Administração de Pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e Chefe da Unidade de Orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
  • Vínculo com a Administração Pública: servidora pública – GDF

LÍDIA MARIA ALBUQUERQUE NUNES

  • Subsecretária de Mediação e Cultura de Paz
  • E-mail: semed@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1999), com Pós-Graduação lato sensu em Direto Civil (Universidade Federal de Pernambuco) e em Direito Constitucional Aplicada à Gestão Pública (Faculdades NDA). Atualmente é Defensora Pública no Distrito Federal. Tem experiência na área de Direito Público e Privado, atuando principalmente nas seguintes especialidades: Direito Penal, Processual Penal, Cível e Família.
  • Vínculo com a Administração Pública: servidora pública – GDF

ROBERTA DE ÁVILA E SILVA PORTO

  • Subsecretária de Atividade Psicossocial
  • E-mail: suap@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Mestranda em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional, pela Universidade de Brasília-UnB (2023- 2025) Graduada em Gerontologia, pelo Centro Universitário Internacional- UNINTER (2021-2023) Especialista em Inteligência Emocional e Psicologia Positiva, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul- PUCRS (2021-2022). Especialista em Políticas Públicas para a População em Situação de Rua com foco na população Negra, pela Universidade de Brasília-UnB (2019-2022) Especialista em Gênero e Direito, pela Escola da Magistratura do Distrito Federal-ESMA/TJDFT (2019-2020). Especialização em Pós Graduação em Neuropsicologia, pela Faculdade JK (2015-2016) Especialização em Pós Graduação – Lato Sensu Gestão Estratégica nas Organizações Públicas, pela Faculdade Projeção (2011-2012) Graduada em Psicologia, pelo Centro Universitário de Brasília- CEUB (1996- 2001)
  • Vínculo com a Administração Pública: servidora ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

LUIZ RICARDO CABALEIRO D’ÁVILA

  • Chefe da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação
  • E-mail: sitic1@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Bacharel em Ciências da Computação pelo UniCEUB, com pós-graduação em Informática para Educação Profissional/Ciências Exatas e Tecnológicas pela Universidade Católica de Brasília e em Educação a Distância (EaD) pela Universidade Gama Filho e capacitação docente para Ensino Superior pela Universidade Cruzeiro do Sul. Especialista em Infraestrutura e Transformação Digital, com vasta experiência em coordenação de equipes, gestão de projetos e implementação de soluções tecnológicas inovadoras. Desde 2017, atua como Coordenador de Infraestrutura e Transformação Digital da Secretaria de Desenvolvimento Social – Sedes, liderando projetos de transformação digital e infraestrutura de TI, incluindo a implementação de sistemas estruturantes, otimização de processos e desenvolvimento de soluções inovadoras para suportar os objetivos estratégicos da organização. Realizou a implementação do Business Intelligence e da implantação da metodologia ágil de desenvolvimento de softwares na Sedes. Além disso, atuou como Subsecretário de Governança, Inovação e Educação Permanente Substituto na Sedes.
  • Vínculo com a Administração Pública: servidor público – GDF

EVENIN EUSTÁQUIO DE ÁVILA

  • Diretor da Escola de Assistência Jurídica
  • E-mail: easjur@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Formação Acadêmica: Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas, com titulação de bacharel. Pós-graduado em direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
  • Vínculo com a Administração Pública: servidor público – GDF

ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO

  • Chefe do Departamento de Controle Interno
  • E-mail: dci@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: É Auditor de Controle Interno – ACI da Controladoria-Geral do DF, cedido à Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, atualmente lotado no Departamento de Controle Interno, tendo desempenhado diversos cargos e funções relevante no Governo do Distrito Federal – GDF. Mestrado em Gestão Econômica de Finanças Públicas pela UnB – Universidade de Brasília, Especializações: Gestão em Controladoria Governamental e Big Data e Data Science – Faculdade SENAC/DF (cursando).
  • Vínculo com a Administração Pública: servidor público – GDF

DIEGO LUCENA

  • Chefe da Assessoria de Comunicação
  • E-mail: imprensa@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Bacharel em Publicidade e Propaganda, pelo UniCEUB, Pós-graduado em Marketing pela Universidade Católica e Pós-graduado em Comunicação Política e Sociedade pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Vasta experiência em comunicação integrada, campanhas publicitárias e políticas, planejamento estratégico, abertura de negócios e atendimento de clientes públicos e privados. Dedicado e comprometido, gosto de enfrentar novos desafios e estar sempre atualizado com as inovações da comunicação.
  • Vínculo com a Administração Pública: servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

PATRÍCIA ALMEIDA

  • Ouvidora-Externa
  • E-mail: ouvidoria@defensoria.df.gov.br
  • Minicurrículo: Bacharel em Assistência Social. Ocupou, por dois mandatos, o cargo de Ouvidora-Geral da DPDF, tendo sido selecionada, novamente, em processo seletivo, após cumprido o período legal de quarentena.
  • Vínculo com a Administração Pública: servidora ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

CELESTINO CHUPEL
Defensor Público-Geral

E-mail: gabinete@defensoria.df.gov.br

EMMANUELA MARIA CAMPOS DE SABOYA
Subdefensora Pública-Geral

E-mail: gabinete@defensoria.df.gov.br

FABRÍCIO RODRIGUES DE SOUSA
Subdefensor Público-Geral

E-mail: gabinete@defensoria.df.gov.br

CELSO MURILO VEIGA DE BRITTO
Coordenador da Assessoria Especial

E-mail: assessoriaespecial@defensoria.df.gov.br

WERNER ABICH RECH
Assessor Jurídico

E-mail: assejur@defensoria.df.gov.br

SERGIO DOMINGOS
Chefe de Gabinete

E-mail: gabinete@defensoria.df.gov.br

JULIANA LEANDRA DE LIMA LOPES
Corregedora-Geral

E-mail: corregedoria@defensoria.df.gov.br

CAMILA BARBOSA ALVES

Subsecretária de Administração Geral
E-mail: suag@defensoria.df.gov.br

LÍDIA MARIA ALBUQUERQUE NUNES

Subsecretária de Mediação e Cultura de Paz
E-mail: semed@defensoria.df.gov.br

ROBERTA DE ÁVILA E SILVA PORTO
Subsecretária de Atividade Psicossocial
E-mail: suap@defensoria.df.gov.br

LUIZ RICARDO CABALEIRO D’ÁVILA
Chefe da Unidade de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação

E-mail: unitic@defensoria.df.gov.br

EVENIN EUSTÁQUIO DE ÁVILA
Diretor da Escola de Assistência Jurídica
E-mail: easjur@defensoria.df.gov.br

ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO

Diretor do Departamento de Controle Interno
E-mail: dci@defensoria.df.gov.br

DIEGO LUCENA
Chefe da Assessoria de Comunicação

E-mail: imprensa@defensoria.df.gov.br

PATRÍCIA ALMEIDA
Ouvidora-Geral Externa
E-mail: ouvidoria@defensoria.df.gov.br

Para o acesso às demais normas da DPDF, acesse o link a seguir: http://www.defensoria.df.gov.br/legislacao/

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